Perguntas frequentes

A Operadora de planos de saúde cuida dos serviços de saúde, como a cobertura médica, rede de atendimento (hospitais e clínicas), autorização de consultas e exames. Ela é quem define as coberturas e condições do seu plano de saúde, e é responsável por garantir o atendimento assistencial aos beneficiários.

A Allcare, como administradora de benefícios, é responsável pela gestão administrativa do seu plano de saúde. Isso inclui a cobrança das mensalidades e coparticipações, a emissão de documentos como o demonstrativo de Imposto de Renda (IR) e a declaração de permanência, além de gerenciar os pedidos de inclusão e exclusão de beneficiários no plano.

Em resumo, a operadora cuida dos aspectos assistenciais (o atendimento médico) e a administradora cuida da parte administrativa e do relacionamento com o cliente.

Um plano coletivo é oferecido a grupos de pessoas, como funcionários de empresas ou membros de entidades como sindicatos e associações. Existem dois tipos principais:

  • Plano coletivo empresarial: oferecido pela empresa aos seus colaboradores.
  • Plano coletivo por adesão: oferecido a quem tem vínculo com uma entidade, como sindicatos ou associações profissionais.

Mediante documentos, como a carteira de associado, o comprovante de pagamento da anuidade ou registro profissional, conforme exigido pela entidade. Esses documentos podem ser exigidos pela ANS, pela Operadora e/ou pela Allcare a qualquer tempo, para validação.

Não. A vigência do plano começa na data indicada na primeira folha da proposta, e pode ser diferente da data de assinatura, devido à necessidade de confirmação das informações fornecidas pelo beneficiário e validação dos documentos comprobatórios exigidos pela ANS.

A vigência do plano de saúde é o período em que o plano está efetivamente ativo e o beneficiário poderá utilizar os serviços.

A Allcare possui diversas datas de vigência, que variam de acordo com as regras de cada Operadora parceira, iniciando na data indicada na sua proposta. No geral, a vigência padrão é do primeiro ao último dia de cada mês.

IMPORTANTE: A data de vigência não deve ser confundida com a data de vencimento do boleto.

A taxa de corretagem, paga ao corretor no momento da contratação do plano, é referente aos serviços prestados por ele. Ela não é repassada à Operadora ou Administradora e não se refere ao pagamento da mensalidade do plano.

Sim. Nos planos coletivos, o reajuste ocorre anualmente na data de aniversário do contrato coletivo, independentemente da data de adesão do beneficiário. Há também o reajuste de faixa etária, que é aplicado automaticamente quando o cliente atingir uma nova faixa etária, conforme a tabela de faixas etárias do contrato.

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Nos planos coletivos, o reajuste ocorre anualmente na data de aniversário do contrato coletivo, independentemente da data de adesão do beneficiário. Há também o reajuste de faixa etária, que é aplicado automaticamente quando o cliente atingir uma nova faixa etária, conforme a tabela de faixas etárias do contrato.

O índice de reajuste da ANS se aplica apenas a planos individuais e familiares.

Para planos coletivos, o reajuste é determinado no contrato, avaliado por estudos atuariais que consideram fatores como custos médicos e a utilização do plano pelos beneficiários.

É possível acessar sua carteirinha digital, pelo App Allcare ou no App da Operadora do plano.

A alteração de vencimento não é possível, pois este foi contratado conforme sua proposta e segue as regras do produto. Isto é, o vencimento considera o período de cobertura disponibilizado e uma vez aceita, a data de vencimento permanecerá com essa sequência, pois o pagamento do boleto que garante a cobertura do plano para o período quitado.

Os boletos podem ser acessados no Portal do Beneficiário, mediante login e senha, disponível no site https://beneficiario.allcare.com.br/ ou App Allcare.

Sim. A segunda via do boleto está disponível em nossos canais oficiais, pelo App Allcare ou pelo nosso site.

Verifique os dados do boleto e certifique-se de que o recebedor final é a Allcare Administradora de Benefícios.

Use também o Validador de Boleto disponível em nosso site (https://www.allcare.com.br/validador-de-boleto) ou no App Allcare. Se o boleto não for validado, suspenda o pagamento e entre em contato com nosso atendimento.

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Carência é o período de espera, após o início da vigência do plano de saúde, que o beneficiário contratante necessita aguardar para usufruir das coberturas contratadas. Esse período varia conforme o serviço e as parâmetros das Operadoras e podem ser consultados na Operadora ou contrato.

A Cobertura Parcial Temporária não é carência. A CPT é um período de 24 meses em que a operadora poderá suspender a cobertura de procedimentos de alta complexidade ou que necessitem de internação, quando for identificada uma doença ou lesão preexistente. As regras e orientações sobre esse tipo de restrição de cobertura estão previstas na proposta ou na Carta de CPT.

A coparticipação é um fator moderador aplicado na utilização dos planos de saúde. Isso significa dizer que, nos planos que possuem essa forma de regulação, o beneficiário pagará uma parte dos custos quando realizar determinados procedimentos, como consultas, terapias, exames, ou tratamentos que estejam definidos em contrato seguindo as regras editadas pela ANS.

Não há um limite de tempo para que ocorra a cobrança de coparticipação. Isto porque, os dados de utilização dos serviços de assistência à saúde são geridos pelos prestadores de serviços (ex. médico, clínica, hospital) e contabilizados quando encaminhados para as Operadoras. Por isso, considerando que as informações de uso do plano podem ser direcionadas a qualquer tempo pelos prestadores, a cobrança de coparticipação ocorrerá quando houver ciência dessa utilização, situação que não limita a um determinado período.

Sim. O cancelamento pode ser solicitado a qualquer momento pelo beneficiário titular, entrando em contato com a Allcare ou com a Operadora, ou acessando o Portal do Beneficiário.

Sim. Após o cancelamento, podem ser cobradas mensalidades ou valores de coparticipação referentes ao período em que o plano esteve ativo, incluindo débitos não quitados ou reajustes retroativos.

Sim. O titular pode solicitar a exclusão de um ou mais dependentes, mantendo o plano ativo para si.

Não. Nos planos coletivos, a exclusão do titular implica no cancelamento de todos os dependentes, salvo se o dependente possuir vínculo regular com a empresa ou entidade contratante.

Após o cancelamento, pode ser necessário o cumprimento do período de carências no novo plano. É importante verificar as condições de aproveitamento e/ou portabilidade de carências, antes de efetuar o cancelamento do plano atual.

Não. O cancelamento é irreversível. Para recontratar o plano, será necessário fazer uma nova contratação.

Sim. A operadora pode decidir pelo cancelamento do contrato, desde que haja comunicação prévia, assim como pode pedir a exclusão do beneficiário que esteja inadimplente, que pratique fraude ou que perca o vínculo com a empresa ou entidade.

Após o cancelamento, a cobertura será encerrada e o cliente perde o acesso aos serviços da Administradora e Operadora. Para garantir a continuidade da assistência, é necessário contratar um novo plano.

Sim. Se o plano for cancelado pela Operadora, o cliente pode solicitar a portabilidade de carências para outro plano dentro de 60 dias após o cancelamento. Para mais detalhes, consulte as condições de portabilidade no site da ANS, por meio da Cartilha de Portabilidade disponível em https://www.gov.br/ans/pt-br/arquivos/assuntos/contratacao-e-troca-de-plano/portabilidade-de-carencias/cartilha_final.pdf

Não. A Allcare não presta serviços assistenciais, atendimento médico, agendamento de consultas ou fornecimento de prestadores. A cobertura de saúde é responsabilidade exclusiva da Operadora do plano.